ICMS
ME - EPP - MEI - DISPOSIÇÕES
COMUNICADO SAT Nº 231, de 18.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Comunica às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, COMUNICA ÀS MICROEMPRESAS (ME) e ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que as redações dos incisos I e IV do Comunicado/SAT nº 220/2010, de 19 de outubro de 2010, ficam alteradas para:
“I - a partir do mês de janeiro de 2011, os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, observado o estabelecido no inciso II;”;
“IV - o estorno de saldo credor de que trata o inciso III deve ser efetuado na GIA referente ao mês de janeiro de 2011, excetuados os casos em que o estorno já tenha sido efetuado.”.
Publique-se e cumpra-se.
Campo Grande - MS, 18 de novembro de 2010.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária