ICMS
MEI - EPP - ME - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO SAT Nº 228, de 11.11.2010
(DOE de 16.11.2010)

Comunica às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, COMUNICA ÀS MICROEMPRESAS (ME), ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que:

I - a redação do inciso I do Comunicado/SAT nº 220/2010, de 19 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.811, de 20 de outubro de 2010, página 6, fica alterada para:

“I - a partir do mês de outubro de 2010, os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o último dia útil do mês subsequente ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, observado o estabelecido no inciso II;”;

II - fica acrescentado o inciso IV ao Comunicado/SAT nº 220/2010, de 19 de outubro de 2010, com a seguinte redação:

“IV - o estorno de saldo credor de que trata o inciso III deve ser efetuado na GIA referente ao mês de novembro de 2010, excetuados os casos em que o estorno tenha sido efetuado na GIA referente a período anterior.”.

Publique-se e Cumpra-se.

Campo Grande - MS, 11 de novembro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária