ME - MEI - EPP
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO SAT Nº 220, de 19.10.2010
(DOE de 20.10.2010)

Comunica às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI), sobre o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, COMUNICA ÀS MICROEMPRESAS (ME), ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional, que:

I - os ME e EPP devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês;

II - os campos da GIA relativos a crédito fiscal, especialmente os campos “Crédito”, “SaldoCredorPeriodAnterior”, “SaldoCredorProprio”, “SaldoCredor”, “SaldoCredorTransportar” e “SaldoCredorTransferir”, devem ser preenchidos com zeros e sem pontuação pelas ME, EPP e MEI, que, nos termos do art. 23 da Lei Complementar (federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não fazem jus à apropriação de créditos relativos a impostos abrangidos pelo Simples Nacional;

III - as ME e EPP, bem como o MEI, optantes pelo Simples Nacional, que tiverem apresentado GIA com registro de saldo credor nos campos próprios, devem providenciar o estorno do saldo na próxima GIA a ser apresentada, mediante registro do valor do saldo no campo “EstornoCred”, sob pena de sujeitar-se à multa prevista no art. 117, II, g, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

Publique-se e cumpra-se.

Campo Grande - MS, 19 de outubro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária