ICMS
CONAB - PEP - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO SAT Nº 161, de 05.08.2010
(DOE de 09.08.2010)

Comunica as regras relativamente ao produto Milho comercializado em Leilão de Prêmio de Escoamento de produto (PEP), realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB durante o ano de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO diversos pleitos das entidades representativas do setor produtivo e rural do Estado que vão ao encontro do interesse do Estado de Mato Grosso do Sul de incentivar o setor produtivo;

CONSIDERANDO que é premissa do Estado de Mato Grosso do Sul possibilitar a competitividade do produto milho no mercado externo e interno, de forma a induzir o desenvolvimento econômico e social e, com isso, atender ao interesse público da coletividade sul-mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de escoamento do produto milho, de forma a aliviar a falta de estoques para grãos no Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao programa de escoamento da CONAB, de forma que o produtor rural, inclusive de economia familiar e glebas, receba um valor (prêmio) maior dos comerciantes de produto milho estabelecidos dentro e fora do Estado,

COMUNICA ÀS GESTORIAS E UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO e AOS CONTRIBUINTES DO ICMS, que, relativamente ao MILHO comercializado em Leilão de Prêmio de Escoamento de produto (PEP), realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB durante o ano de 2010, ficam definidas as seguintes regras para os contribuintes que, cumulativamente: sejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul; sejam detentores do Regime Especial de que trata o Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005; e participem de tais leilões na condição de vendedor (produtor rural e/ou sua cooperativa) ou de arrematante, e que realizem operações destinadas à exportação ou remetidas para o fim específico de exportação:

I - as referidas operações serão objeto de Termo de Compromisso a ser firmado entre os contribuintes especificados e a Secretaria de Estado de Fazenda, de forma a garantir uma redução do compromisso de realizar operações próprias interestaduais tributadas em quantidade equivalente a 60% do produto, para a quantidade adquirida no leilão do dia 08 de junho de 2010, conforme o AVISO DE LEILÃO DE PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE MILHO EM GRÃOS - PEPCONAB Nº 111/10, e, uma redução em quantidade equivalente de 67% da quantidade destinada à exportação ou remetida para o fim específico de exportação, para as quantidades adquiridas nos leilões de PEP subsequentes;

II - os contribuintes deverão:

a) indicar no campo “Informações Complementares”, das notas fiscais emitidas para acobertar as saídas do milho comercializado por meio do Leilão de PEP, o número do Documento Confirmatório da Operação-DCO;

b) apresentar, até o 5º dia útil seguinte ao encerramento dos períodos, à Gestoria de Fiscalização de Grandes Empresas ou à Unidade de Fiscalização de Comércio Exterior, conforme seu enquadramento, relação das operações de exportação ou de remessa para o fim específico de exportação e das operações com incidência de ICMS realizadas no período, relativas à circulação do milho, com o detalhamento das operações, contendo, no mínimo: o número da nota fiscal, a data e a natureza da operação, a quantidade e o valor do produto, a identificação do destinatário, o valor do ICMS e o número do DAEMS relativo ao seu recolhimento no caso das operações tributadas, acompanhada de cópia dos seguintes documentos:

1 - Documento Confirmatório da Operação - DCO;

2 - Anexo ao DCO, contendo a relação dos Produtores Rurais fornecedores, suas respectivas inscrições estaduais e quantidades fornecidas, no caso de saídas realizadas através de cooperativas;

III - as operações a que se refere este Comunicado, bem como o cumprimento da quivalência e prestação de contas deverão ser realizadas separadamente do milho não comercializado por meio do Leilão de PEP, conforme Termos de Compromisso firmados;

IV - o disposto neste Comunicado se aplica desde a data do leilão do dia 08 de junho de 2010, conforme o AVISO DE LEILÃO DE PRÊMIO PARA O ESCOAMENTO DE MILHO EM GRÃOS - PEPCONAB Nº 111/10.

Publique-se e cumpra-se.

Campo Grande - MS, 05 de agosto de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária