ICMS
MEI - DISPOSIÇÕES
COMUNICADO SAT Nº 118, de 08.06.2010
(DOE de 09.06.2010)
Comunica acerca da obtenção de inscrição por Microempreendedor Individual - MEI no Cadastro de Contribuintes da Indústria e do Comércio do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, COMUNICA à COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, à GESTORIA DE FISCALIZAÇÃO DE GRANDES EMPRESAS, às GESTORIAS DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL NORTE e SUL, à UNIDADE DE CADASTRO FISCAL, à UNIDADE DE CONTROLE DE AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS, às AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS (AGENFAS) e AOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI, que, provisoriamente:
I - para obter inscrição no Cadastro de Contribuintes da Indústria e do Comércio deste Estado, o Microempreendedor Individual - MEI de que trata a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, FICA DISPENSADO de apresentar os documentos previstos nas alíneas c e d do inciso I do Comunicado/SAT nº 043/2010, de 02 de março de 2010;
II - o Microempreendedor Individual - MEI fica autorizado a apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) por periodicidade anual, até o dia 15 de fevereiro do exercício seguinte ao de referência, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o ano, no modelo atualmente utilizado ou modelo específico disponibilizado na Internet, no endereço www.sefaz.ms.gov.br ou www.icmstransparente.ms.gov.br;
III - para obter a comprovação de inscrição do Microempreendedor Individual - MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), prevista na alínea c do inciso I do Comunicado/SAT nº 043/2010, às AGENFAS devem acessar o site da Receita Federal do Brasil na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, 08 de junho de 2010.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária