INSCRIÇÕES ESTADUAIS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 164, de 18.12.2009
(DOE de 21.12.2009)

Declara reativadas, suspensas ou canceladas as inscrições estaduais que menciona.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fi scais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. , III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório;

III - Canceladas, com base no art. 39, V, “B”, do anexo IV, as inscrições estaduais número 28.681296-7 e 28.680827-7, após efetivada a suspensão decorridos 180 (cento e oitenta) dias de seu inicio, os contribuintes, deixaram de regularizar a sua situação fisco-tributária:

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fi scais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fi scais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fi scal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fi scais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 18 de dezembro de 2009.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária