DAEMS
FORMULÁRIOS - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 17, de 04.02.2010
(DOE de 12.02.2010)

Declara a inidoneidade para todos os fins fiscais do DAEMS que menciona.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo nº 11/008346/2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do DAEMS-19 nº 591.915.049-94, pertencente à carga da Agência Fazendária de Maracaju.

Parágrafo único - A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade do DAEMS a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.

Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de outubro de 2008.

Campo Grande, 04 de fevereiro de 2010.

Jader Rieffe Julianelli Afonso
Superintendente de Administração Tributária