ICMS
IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEF Nº 4.214, de 11.05.2010
(DOE de 12.05.2010)

Altera a Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, que dispõe sobre o parcelamento do ICMS devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado a implantação, expansão ou renovação de parque industrial no Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução nº 4.209, de 28 de abril de 2010, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

"Art. 2º - O imposto devido na operação de importação do exterior de ativo permanente destinado à implantação, expansão ou renovação de parque industrial situado no Estado, observados o interesse e a conveniência do Estado, poderá ser parcelado, mediante oferecimento de fiança bancária ou seguro-garantia:

(...)

Art. 7º - (...)

III - Termo de Confissão de Dívida;

IV - Carta de Fiança Bancária ou Apólice de Seguro-Garantia.

Parágrafo único. O modelo do formulário Termo de Confissão de Dívida será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br)." (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda