UFEMG
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEF Nº 6.270, de 19.11.2010
(DOE de 20.11.2010)
Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2011 será de R$ 2,1813 (dois reais, mil oitocentos e treze décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda