ICMS
ESCRITA FISCAL - INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEF Nº 4.249, de 03.09.2010
(DOE de 04.09.2010)
Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - (...)
§ 6º - Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no § 4º para a solicitação das informações.
Art. 8º - (...)
Parágrafo único - Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda