ICMS
ESCRITA FISCAL - INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEF Nº 4.249, de 03.09.2010
(DOE de 04.09.2010)

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -
A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º - (...)

§ 6º - Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no § 4º para a solicitação das informações.

Art. 8º - (...)

Parágrafo único - Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda