ICMS
VAF - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEF Nº 4.236, de 06.07.2010
(DOE de 07.07.2010)
Altera a Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que os valores relativos ao VAF estabelecidos no Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, na redação dada pela Resolução nº 4.224, de 26 de maio de 2010, não contemplou as alterações introduzidas pela Resolução nº 4.205, de 15 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Cód |
Município |
VAF Individual 2007 |
Índice 2007 |
VAF Individual 2008 |
Índice 2008 |
Média dos Índices |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
65 |
Berilo |
83.731.703 |
0,0459 |
87.126.745 |
0,0412 |
0,0436 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
278 |
Grão Mogol |
101.017.570 |
0,0553 |
124.756.481 |
0,0590 |
0,0572 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
“(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda