ICMS
VAF - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEF Nº 4.234, de 06.07.2010
(DOE de 07.07.2010)
Altera a Resolução nº 3.946, de 27 de dezembro de 2007, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista que os valores relativos ao VAF estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 3.946, de 27 de dezembro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 4.222, de 26 de maio de 2010, não contemplou as alterações introduzidas pela Resolução nº 4.205, de 15 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 3.946, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Cód |
Município |
VAF Individual 2005 |
Índice 2005 |
VAF ndividual 2006 |
Índice 2006 |
Média dos Índices |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
65 |
Berilo |
10.413.734 |
0,0073 |
38.333.652 |
0,0235 |
0,0154 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
278 |
Grão Mogol |
33.551.179 |
0,0234 |
53.531.098 |
0,0329 |
0,0281 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
“(NR).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda