ICMS
VAF - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEF Nº 4.205, de 15.04.2010
(DOE de 17.04.2010)
Altera as Resoluções nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008 e nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices do VAF dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Mandado de Segurança nº. 1.0000.08.482.606-4/000, de 03 de março de 2010, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, seja dividido, exclusivamente, entre os Municípios de Berilo e Grão Mogol, resolve:
Art. 1º - O Anexo II da Resolução nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Cód |
Município |
VAF Individual 2005 |
Índice 2005 |
VAF Individual 2006 |
Índice 2006 |
Média dos Índices |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
65 |
Berilo |
10.413.734 |
0,0073 |
38.333.652 |
0,0235 |
0,0154 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
278 |
Grão Mogol |
33.551.179 |
0,0234 |
53.531.098 |
0,0329 |
0,0282 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
“ (NR).
Art. 2º - O Anexo Único da Resolução nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Cód. |
Município |
VAF Individual 2006 |
Índice 2006 |
VAF Individual 2007 |
Índice 2007 |
Média dos Índices |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
65 |
Berilo |
38.333.652 |
0,0235 |
83.731.703 |
0,0459 |
0,0347 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
278 |
Grão Mogol |
53.531.098 |
0,0329 |
101.017.570 |
0,0554 |
0,0441 |
“ (NR).
Art. 3º - O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
Cód. |
Município |
VAF Individual |
Índice |
VAF Individual |
Índice |
Média dos |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
65 |
Berilo |
83.731.703 |
0,0459 |
87.126.745 |
0,0413 |
0,0436 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
278 |
Grão Mogol |
101.017.570 |
0,0554 |
124.756.481 |
0,0591 |
0,0572 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
“ (NR).
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda