ICMS
VAF - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEF Nº 4.205, de 15.04.2010
(DOE de 17.04.2010)

Altera as Resoluções nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008 e nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices do VAF dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, respectivamente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Mandado de Segurança nº. 1.0000.08.482.606-4/000, de 03 de março de 2010, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, seja dividido, exclusivamente, entre os Municípios de Berilo e Grão Mogol, resolve:

Art. 1º - O Anexo II da Resolução nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cód

Município

VAF Individual 2005

Índice 2005

VAF Individual 2006

Índice 2006

Média dos Índices

...

...

...

...

...

...

...

65

Berilo

10.413.734

0,0073

38.333.652

0,0235

0,0154

...

...

...

...

...

...

...

278

Grão Mogol

33.551.179

0,0234

53.531.098

0,0329

0,0282

...

...

...

...

...

...

...

“ (NR).

Art. 2º - O Anexo Único da Resolução nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cód.

Município

VAF Individual 2006

Índice 2006

VAF Individual 2007

Índice 2007

Média dos Índices

...

...

...

...

...

...

...

65

Berilo

38.333.652

0,0235

83.731.703

0,0459

0,0347

...

...

...

...

...

...

...

278

Grão Mogol

53.531.098

0,0329

101.017.570

0,0554

0,0441

“ (NR).

Art. 3º - O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Cód.

Município

VAF Individual
2007

Índice
2007

VAF Individual
2008

Índice
2008

Média dos
Índices

...

...

...

...

...

...

...

65

Berilo

83.731.703

0,0459

87.126.745

0,0413

0,0436

...

...

...

...

...

...

...

278

Grão Mogol

101.017.570

0,0554

124.756.481

0,0591

0,0572

...

...

...

...

...

...

...

“ (NR).

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda