ICMS
CRÉDITO ACUMULADO ABRIL/2010 - DIVULGAÇÃO
RESOLUÇÃO SEF Nº 4.203, de 05.04.2010
(DOE de 06.04.2010)
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Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2010, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 5 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Simão Cirineu Dias
Secretário de Estado de Fazenda