GEPI
CRITÉRIOS - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEF Nº 4.177, de 29.12.2009
(DOE de 30.12.2009)

Altera a Resolução nº 3.894, de 13 de julho de 2007, que define os critérios para as avaliações de desempenho individual e institucional para fins de atribuição das cotas GEPI, inclusive das cotas vinculadas à conta reserva.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º e no art. 6º, § 1º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução nº 3.894, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º - Esta Resolução define os critérios para as avaliações de desempenho individual para fins de atribuição das cotas GEPI ao servidor ocupante de cargo da carreira de Gestor Fazendário (GEFAZ), inclusive das cotas vinculadas à conta reserva.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, consideram-se resultados das avaliações individuais os índices alcançados na avaliação do desempenho do GEFAZ na execução das tarefas, apurado pela chefia imediata segundo os critérios previstos nos arts. 3º a 6º.

Art. 3º - A atribuição das cotas GEPI ao GEFAZ no exercício do cargo efetivo será trimestral, na proporção do desempenho do servidor apurado pela chefia imediata nos termos do art. 4º, por meio do formulário Ficha de Avaliação Individual Para Fins de GEPI GEFAZ, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/servidores/desempenho/gefaz/formularios.

Parágrafo único - O avaliador, para efeito da consolidação dos dados a serem considerados na avaliação trimestral, realizará o acompanhamento mensal de desempenho do avaliado, por meiodo formulário Acompanhamento do Desempenho, disponível endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/servidores/desempenho/gefaz/formularios.

Artigo 9º - Ao GEFAZ no exercício de cargo de provimento em comissão, as cotas GEPI vinculadas à conta reserva serão pagas na proporção da média alcançada de cotas GEPI de que trata o art. 5º do Decreto nº 44.569, de 13 de julho de 2007:

I - na Superintendência Regional respectiva, para servidor em exercício nas Administrações Fazendárias, nos Postos de Fiscalização, nas Delegacias Fiscais, nas Delegacias Fiscais de Trânsito e nas sedes das Superintendências;

II - no Estado, para servidor em exercício nas unidades centrais.” (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º - Ficam revogados o art. 8º e o Anexo V da Resolução nº 3.894, de 13 de julho de 2007.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício