ICMS
DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - ALTERAÇÕES

PORTARIA SUTRI Nº 73, de 12.11.2010
(DOE de 17.11.2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

163

Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda-EPP

001.591065.0076

Santa Luzia

164

Minasfarma Norte Distribuidora e Com. Ltda.

433.333619.0022

Montes Claros

165

Disfarmoc Dist. de Prod. Farmacêuticos Ltda.

001.098632.0021

Montes Claros

166

Biomedical Produtos Científicos Médicos e Hospitalares Ltda.

062.441707.0023

Belo Horizonte

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010; 222º daInconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação