ICMS
DISTRIBUIDORES HOSPITALARES - ALTERAÇÕES

PORTARIA SUTRI Nº 66, de 24.08.2010
(DOE de 26.08.2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 123 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2010.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 24 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação