ICMS
DISTRIBUIDOR HOSPITALARES - ALTERAÇÕES
PORTARIA SUTRI Nº 63, de 12.07.2010
(DOE de 13.07.2010)
Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “b”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
158 |
Medical Hospitalar Ltda. |
001.513037.0015 |
Belo Horizonte |
Art. 2º - Fica revogado o item 48 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de julho de 2010; 222º daInconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alexandre Cotta Pacheco
Diretor da Superintendência de Tributação em exercício