ICMS
PAF-ECF - ALTERAÇÕES
PORTARIA SUBSEC Nº 85, de 10.06.2010
(DOE de 11.06.2010)
Altera o Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de dezembro de 2010 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de janeiro de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
28 de fevereiro de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
31 de março de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
30 de abril de 2011 |
"(NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual