ICMS
PAF-ECF - ALTERAÇÕES

PORTARIA SUBSEC Nº 85, de 10.06.2010
(DOE de 11.06.2010)

Altera o Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de dezembro de 2010

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de janeiro de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

28 de fevereiro de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

31 de março de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

30 de abril de 2011

"(NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual