ICMS
IPI - JULHO/2010

PORTARIA SCAF/SAIF Nº 116, de 11.08.2010
(DOE de 12.08.2010

Aprova, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho de 2010, relativos às cotas partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e IPI Exportação.

OS DIRETORES DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº 41.709, de 18 de junho de 2001,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho de 2010, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 'de Comunicação - ICMS e IPI Exportação, conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Geber Soares de Oliveira Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência Central de Administração Financeira Superintendência de
Arrecadação e Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

Muni
cípi
os

 

Índices - 2010

ICMS

 

 

 

 

 

IPI

 

 

 

 

 

 

1º Rateio- Julho/
2010 (Arre
cada
ção-
de Junho/
2010)

1º Rateio- Julho
/2010
(Arre
cada-
ção
de Junho/
2010)

 

Valo-
res
em
R$
1,00

Valo-
res
em R$1,00

Cód

Nome

Rateio
Conso-
lidado
Lei
Nº 13.
803

Acumu-
lado
até
Junho

ICMS
Valor
Bruto

Valor
de contri
bui-
ção
para FUN
DEB

Acer-
tos SEF

ICMS Valor Líqui-
do

Acu
mu-
lado até
1º rateio de Julho

Acu
mu- lado até Junho

IPI Valor Bruto

Valor
de contri-
buição
para FUN-
DEB

IPI Valor PA-
SEP

IPI Valor Líqui-
do

Acu-
mu
lado
até
1º rate
io
de Julho

 

1

2

3

4

(2-3+
4)=5

(1+5)
=6

1

2

3

4

(2-3-4)=5

(1+5)
=6

(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 116, de 11 de Agosto de 2010)