EFD
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SAIF Nº 06, de 29.07.2010
(DOE de 30.07.2010)

Dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02, de 03 de Abril de 2009, e no parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa ao ICMS, nos termos do § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02, de 03 de abril de 2009, e do parágrafo único do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS.

Art. 2º - Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único - O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - "Legislação Estadual") identificado como "Lista de Obrigados à EFD - MG - 2011.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência " A67DF00FC0FE4286093EB7C5FE596914", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 3º - Para a geração do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "B", conforme estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

Art. 4º - O Livro Registro de Inventário, referente ao estoque a ser inventariado em 31 de dezembro de 2010, deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês de fevereiro de 2011.

Art. 5º - Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - "Orientações Estaduais".

Parágrafo único - O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG -
2009/2010/2011, ficando dispensada a alteração do Anexo Único referido no artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 29 de Julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage ScavazzaDiretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais