ICMS
CRÉDITO - CANA-DE-AÇÚCAR - ALTERAÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUTRI Nº 02, de 03.09.2010
(DOE de 04.09.2010)
Altera a Instrução Normativa SUTRI nº 02, de 30 de dezembro de 2008, que trata da apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de mercadorias que serão empregadas como produto intermediário na atividade de cultivo agrícola da cana-de-açúcar e na produção industrial de açúcar e álcool e da entrada de bens destinados ao uso e consumo do estabelecimento.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 231 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), e considerando a necessidade de aprimorar a orientação aos contribuintes, servidores e aos profissionais que atuam na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação tributária;
RESOLVE:
Expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SUTRI nº 2, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º (...)
§ 1º Considera-se concluído o processo de colheita com a chegada da cana-de-açúcar nos carreadores.
(...)" (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação