DECLARAÇÃO VAF/DAMEF
Aspectos Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) é um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado para calcular o repasse de receita do ICMS e do IPI aos municípios mineiros e é apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas estabelecidas nos respectivos municípios.

O objetivo da VAF/DAMEF é demonstrar, anualmente, o movimento econômico e fiscal do contribuinte, bem como fornecer dados para o cálculo de índices percentuais indicadores da participação dos municípios no montante do ICMS que lhes é destinado.

O objetivo da presente matéria é demonstrar em aspectos gerais os procedimentos para a entrega da Declaração, incluindo forma e prazos.

2. APLICABILIDADE

Os Programas VAF foram desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Fazenda/MG para preenchimento e transmissão das seguintes declarações:

a) DAMEF Completa - Declaração do Movimento Econômico e Fiscal;

b)DAMEF SIMPLES NACIONAL - Declaração do Movimento Econômico e Fiscal SIMPLES NACIONAL;

c)VAF - Valor Adicionado Fiscal;

d) GI - Guia de Informação Interestadual.

Observação:

a) DAMEF Completa (VAF) - este programa será utilizado pelos contribuintes D/C e isento e imunes;

b) DAMEF SIMPLES NACIONAL (VAFSN) - este programa será utilizado pelos contribuintes enquadrados no SIMPLES NACIONAL.

Para utilizar os programas VAF, certifique-se de que o equipamento onde eles serão instalados preenche os requisitos mínimos necessários e siga o roteiro de instalação.

3. CONTRIBUINTES OBRIGADOS

Estarão obrigadas à entrega da Declaração as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive o produtor rural de que trata o art. 98, II, “b”, do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, que devem entregar a DAMEF, o VAF A e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS), sendo que as empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ficam dispensadas da apresentação da GI/ICMS.

4. DISPENSA

Ficam dispensados da entrega das declarações DAMEF e VAF A e da GI/ICMS os contribuintes domiciliados em outra unidade da Federação, ressalvados aqueles que operam no sistema de marketing porta-a-porta a consumidor final.

5. COMO DECLARAR

Todas as declarações de DAMEF, VAF A e GI/ICMS devem ser efetuadas através dos programas VAF, contemplando todas as operações e/ou prestações realizadas pelo contribuinte no exercício, mesmo que tenha mudado de regime de recolhimento, exceto quanto às situações previstas no item 2.4 da Instrução Normativa SER nº 01/2008.

6. PRAZO

O prazo para entrega da VAF/DAMEF vai de 1º de janeiro a 31 de maio de 2010, conforme Instrução Normativa SRE nº 01/2010 publicada no DOE de 31.03.2010.

7. MULTA

A multa por deixar de entregar a declaração varia de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do RICMS, inciso III, alíneas “a” e “b”.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.