VENDA PARA ENTREGA FUTURA
Aspectos Gerais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Na presente publicação, serão analisados os procedimentos a serem observados pelo contribuinte quando realizar Venda de Mercadoria para Entrega Futura, prevista no artigo 305 do Anexo IX do RICMS/MG, levando em consideração os novos Códigos de Operação e de Prestação.

2. EMISSÃO FACULTATIVA DA NOTA FISCAL

Nas Vendas para Entrega Futura poderá ser emitida Nota Fiscal para Simples Faturamento, com lançamento do IPI, se devido, vedado o destaque do ICMS.

2.1 - Escrituração Fiscal

2.1.1 - Vendedor da Mercadoria

A Nota Fiscal de Simples Faturamento será lançada no livro Registro de Saídas, nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples Faturamento”. CFOP: 5.922 ou 6.922 (operações internas ou interestaduais respectivamente) - “Simples Faturamento de Venda para Entrega Futura”.

2.1.2 - Recebimento Pelo Adquirente

A Nota Fiscal supracitada será lançada pelo adquirente da mercadoria no livro Registro de Entrada, nas colunas “Documento Fiscal” e “Observações”, se creditando do IPI, se devido. CFOP: 1.922 ou 2.922 (operações internas ou interestaduais, respectivamente), “Simples Faturamento de Compra para Entrega Futura”.

3. REMESSA DA MERCADORIA

Por ocasião da efetiva saída, global ou parcial, das mercadorias, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, com destaque do ICMS, quando devido, indicando-se, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação: “Remessa Para Entrega Futura”, bem como o número, data e valor da operação da nota relativa ao Simples Faturamento.

3.1 - Escrituração Fiscal

3.1.1 - Vendedor da Mercadoria

A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Saídas, anotando-se na coluna “Observações” os dados constantes da respectiva nota de faturamento emitida, tendo como Natureza da Operação: “Venda de Mercadorias originada de encomenda para Entrega Futura” - CFOP: 5.116 ou 5.117 (operação interna), 6.116 ou 6.117 (operação interestadual) quando se tratar de produção do estabelecimento ou mercadoria recebida de terceiro, respectivamente.

3.1.2 - Recebimento Pelo Adquirente

A Nota Fiscal de Remessa será lançada normalmente no livro Registro de Entradas, anotando-se na coluna “Observações” os dados constantes da respectiva nota de faturamento emitida, tendo como Natureza da Operação: “Compra de Mercadorias originada de encomenda para Entrega Futura” - CFOP: 1.116 ou 1.117 (operação interna), 2.116 ou 2.117 (operação interestadual), quando se tratar de compra para industrialização ou mercadoria recebida para comercialização, respectivamente.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.