ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - PRODUTOR RURAL
DECRETO Nº 45.492, de 11.11.2010
(DOE de 12.11.2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 200. O disposto neste Capítulo não dispensa o produtor rural da emissão de documento fiscal para acobertar o transporte da mercadoria, ressalvada a hipótese do inciso I do SS 1º do art. 202.
Artigo 202. (...)
"§ 1º Na hipótese de operação promovida por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física e destinada a estabelecimento abatedouro:
I - o transporte do gado será acobertado por nota fiscal emitida pelo destinatário;
II - apurada diferença de peso, quantidade ou valor entre a nota fiscal a que se refere o inciso I e aqueles verificados na entrada da mercadoria, o destinatário emitirá nova nota fiscal, constando no campo Informações Complementares o número e a data da nota fiscal que acobertou o transporte".
(...)"(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2010; 222º. da
Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima