ICMS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 45.482, de 20.10.2010
(DOE de 21.10.2010)
Altera o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, com a redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19.098, de 6 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - (...)
§ 1º - disposto no caput deste artigo aplica-se ao crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e inscrito em dívida ativa há pelo menos um
ano contado da data do protocolo do requerimento de concessão a que se refere o art. 18, desde que o sujeito passivo apóie financeiramente a
realização de projeto desportivo aprovado pela Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ), na forma deste Decreto.
(...)
Art. 2º - (...)
II - incentivador: o sujeito passivo de crédito tributário a que se refere o SS 1º do art. 1º deste Decreto, inclusive a microempresa, que apóie
financeiramente projeto desportivo no Estado;
(...)" (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Pedro Meneguetti