ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 45.476, de 29.09.2010
(DOE de 30.09.2010)

Dá nova redação ao inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 45.405, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

II - 1º de janeiro de 2011, relativamente aos arts. 47-A e 112 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de junho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Antonio Augusto Junho Anastasia
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima