ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 45.454, de 17.08.2010
(DOE de 18.08.2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O item 20 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
20. PRODUTOS ÓPTICOS |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: Interno |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
" (NR)
Art. 2º - O recolhimento do imposto devido por substituição tributária efetuado pelo remetente localizado no Estado de São Paulo com base na alteração promovida no item 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS pelo Decreto nº 45.192, de 13 de outubro de 2009, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período entre 1º de novembro de 2009 e a data da publicação deste Decreto, será considerado eficaz para o adquirente mineiro, desde que:
I - recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou no prazo a que teria direito o adquirente mineiro, se superior àquele;
II - recolhido após o prazo previsto no inciso anterior, com os acréscimos legais aplicáveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de novembro de 2009, relativamente ao item 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
II - da data de sua publicação, relativamente ao seu art. 2º.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Antonio Augusto Junho Anastasia
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima