ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DECRETO Nº 45.441, de 04.08.2010
(DOE de 05.08.2010)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 98/10 e nº 99/10, ambos de 9 de julho de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

15. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e no Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 37/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

18. (...)

18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 26/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 176/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 196/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 32/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

19. (...)

19.1 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 180/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

21. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso (Protocolo ICMS 190/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 190/09), Paraná (Protocolo ICMS 190/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 190/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 190/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 190/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 30/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

22. (...)

22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 174/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

23. (...)

23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 27/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 177/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 33/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

24. (...)

24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 172/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

29. (...)

29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 192/09), do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 173/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 192/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 31/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

30. (...)

30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 168/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

31. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 203/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 169/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 203/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 29/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

32. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 29/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 204/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 170/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 204/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 35/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

39. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 175/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 194/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 38/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

43. (...)

43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 167/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

44. (...)

44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 178/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09).

(...)

(...)

(...)

(...)

45. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 195/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 179/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 195/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 159/09)

(...)

(...)

(...)

(...)

" (NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.

Art. 3º - Fica revogado o inciso II do art. 59-C da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Antônio Augusto Junho Anastasia
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima