ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO -REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

DECRETO Nº 45.438, de 04.08.2010
(DOE de 05.08.2010)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

19 (...) 19.8

(...)
(...)
(...)
a) utilize equipamento contador de produção nos termos do art. 58-T da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observada a data de início da obrigação estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222º da InconfidênciaMineira e 189º da Independência do Brasil.

Antonio Augusto Junho Anastasia
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima