ITCD
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 45.377, de 21.05.2010
(DOE de 22.05.2010)

Altera o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 03 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 31 - (...)

§ 6º - A Declaração de Bens e Direitos a que se refere este artigo poderá ser gerada e transmitida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda no endereço www.fazenda.mg.gov.br, hipótese em que será observado o seguinte:

I - os documentos que instruirão a Declaração de Bens e Direitos serão apresentados à Administração Fazendária indicada pelo SIARE, conforme listagem emitida pelo mesmo sistema;

II - o contribuinte acompanhará o andamento do processo administrativo correspondente por meio da internet e receberá pelo mesmo meio a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD.

(...)” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2010; 222º da InconfidênciaMineira e 189º da Independência do Brasil.

Antonio Augusto Junho Anastasia
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima