ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - NF-e
DECRETO Nº 45.313, de 24.02.2010
(DOE de 25.02.2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 100, nº 110, nº 114 e nº 118, todos de 11 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
“
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105 |
(...) |
(...) |
(...)”;
II - na Parte 15 do Anexo I:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
56 |
Infliximabe |
3504.00.90 |
Infliximabe 10 mg/ml - injetável - por ampola de 10 ml |
3002.10.29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
135 |
Fosfato de Oseltamivir |
2933.59.49 |
Oseltamivir 30 mg - por comprimido |
3003.90.79/ |
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Oseltamivir 45 mg - por comprimido |
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Oseltamivir 75 mg - por comprimido |
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“;
III - na Parte 1 do Anexo IV:
61 |
Saída, em operação interna ou interestadual, de mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta, federal, estadual ou municipal, para aplicação na construção, complementação, reforma ou ampliação de Unidades Modulares de Saúde (UMS): |
72,22 |
0,05 |
0,05 |
0,05 |
Indeter- |
“;
IV - na Parte 1 do Anexo V:
“Art. 65 - Excepcionalmente, a critério de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior e diante de fatos que o justifiquem, a nota fiscal poderá ser revalidada por uma só vez, vedada, neste caso, a prorrogação do novo prazo de validade.”
(...)
(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 5 de janeiro de 2010, relativamente aos itens 56 e 135 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
II - de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias