TAXAS ESTADUAS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 45.297, de 26.01.2010
(DOE de 27.01.2010)Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 18.013, de 08 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 27 - (...)
XVII - às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado(...)(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias