ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CARNES
DECRETO Nº 45.294, de 19.01.2010
(DOE de 20.01.2010)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 46. ...
§ 9º - Nas hipóteses abaixo relacionadas, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2010, o recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária será efetuado até o último dia do segundo mês subseqüente ao da saída da mercadoria:
I - operações com carne ou com produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, bufalino ou suíno, em estado natural, resfriados, congelados ou industrializados, promovidas pelo sujeito passivo por substituição indicado no art. 63 desta Parte;
II - operações com as mercadorias relacionadas nos subitens 43.1.46 e 43.1.47 da Parte 2 deste Anexo, promovidas pelo sujeito passivo por substituição indicado no art. 12, no art. 13 ou no art. 18, III desta Parte.” (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias