ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 45.257, de 22.12.2009
(DOE de 23.12.2009)
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso III do §6º do art. 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 12 da Lei nº 18.038, de 12 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 85 - (...)
§5º - (...)
IV - o imposto diferido nas operações e nas prestações anteriores, exceto:
a) na hipótese da alínea “a” do item 40 da Parte 1 do Anexo II, caso em que o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subseqüente ao do encerramento do diferimento;
b) na hipótese da alínea “b” do item 37 da Parte 1 do Anexo II, caso em que o imposto será recolhido até o dia 30 do mês subseqüente ao do encerramento do diferimento.
(...)” (NR)
Art. 2º - Os Anexos do RICMS abaixo relacionados passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
175 |
Entrada, decorrente de importação do exterior, de aeronave objeto de arrendamento mercantil (leasing) de qualquer espécie. |
Indeterminada |
II - no Anexo VIII:
“CAPÍTULO II
(...)
Seção II
Da Transferência de Crédito Acumulado por Estabelecimento Gerador de Energia Elétrica ou Produtor de Petróleo ou Gás Natural
(...)
Art. 15 - (...)
§7º - O disposto nesta Seção aplica-se também à transferência do crédito acumulado entre o estabelecimento produtor de petróleo ou gás natural e os estabelecimentos das empresas consorciadas, na hipótese de a atividade ser explorada mediante consórcio”;
III - na Parte 2 do Anexo XV:
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12. (...) |
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Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
“(NR).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2008, relativamente ao item 175 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 4º - Fica revogado o item 22 da Parte 1 da Anexo IV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias