TAXAS ESTADUAIS
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 45.254, de 21.12.2009
(DOE de 22.12.2009)

Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 91 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º - (...)

XI - da taxa prevista no subitem 2.4, a emissão de:

a) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa);

b) Nota Fiscal Avulsa por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

(...) (NR)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Aécio Neves
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias