ICMS
ISENÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
COMUNICADO SUTRI Nº 01, de 28.01.2010
(DOE de 29.01.2010)
Comunica a prorrogação das isenções e reduções de base de cálculo que menciona.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 01/10, celebrado na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); considerando que será editado decreto implementando na legislação mineira as disposições do referido Convênio; considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, comunica:
1) Serão prorrogadas, até 31 de dezembro de 2012, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010:
a) as isenções previstas nos itens 1, 2, 4, 8, 10, 11, 17, 23, 31 a 33, 35, 42, 44, 45, 69, 74, 85, 92,”b”, 95, 98 a 104, 106, 112, 115, 122, 124, 129, 130, 133, “b”, 134, 135, 137, 138, 144, 153 a 155 e 158 a 161 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;
b) as reduções de base de cálculo previstas nos itens 1 a 9, 11, 13, 16, 17, 26, 32, 40, “b”, 44, 45, 58 e 59 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) as isenções previstas no Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004.
2) Será prorrogada, até 30 de novembro de 2012, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2010, a isenção prevista no item 92, “a”, da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
3) O disposto nos itens anteriores fica condicionado à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 01/10.
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendência de Tributação
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual