ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO NBM/SH |
1 |
TINTAS DE IMPRESSÃO, MESMO CONCENTRADAS OU NO
ESTADO SÓLIDO |
|
1.1 |
Tintas de impressão, pretas. |
3215.11.00 |
1.2 |
Tintas de impressão, outras cores. |
3215.19.00 |
1.3 |
Tintas de impressão para plásticos. |
3215.90.00 |
2 |
Elementos químicos impurificados (dopados)
(dopés), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos,
plaquetas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados
(dopados) (dopés), próprios para utilização em eletrônica. |
3818.00 |
3 |
ARTEFATOS DE PLÁSTICO |
|
3.1 |
Acessórios de tubos de plásticos |
3917.40 |
3.2 |
Outras chapas, folhas, películas, tiras e
lâminas, de plásticos. |
3921.90.90 |
4 |
Outras fibras de carbono |
6815.10.90 |
5 |
Outras obras de vidro |
7020.00.90 |
6 |
Outros perfis, simplesmente laminados, estirados
ou extrudados, a quente |
7216.50.00 |
7 |
Telas metálicas, grades e redes, de fio de
alumínio |
7616.91.00 |
8 |
Fechos automáticos para portas. |
8302.60.00 |
9 |
Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos
para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes. |
8303.00.00 |
10 |
Injeção eletrônica |
8409.91.40 |
11 |
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou
líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha
(faísca) ou por compressão, para gasolina ou álcool. |
8413.30.10 |
12 |
BOMBAS DE AR OU VÁCUO; VENTILADORES |
|
12.1 |
Bombas a vácuo |
8414.10.00 |
12.2 |
Microventiladores com área de carcaça inferior a
90cm2 |
8414.59.10 |
12.3 |
Outros ventiladores |
8414.59.90 |
12.4 |
Outras bombas de ar ou vácuo; outros compressores
de ar ou outros gases; outras coifas aspirantes para extração ou reciclagem,
com ventilador incorporado, mesmo filtrantes. |
8414.80.90 |
13 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com
película termo-retrátil). |
8422.40.90 |
14 |
Instrumentos e aparelhos de pesagem com técnica
digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas
digitais. |
8423.89.00 |
15 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO; PARTES E
ACESSÓRIOS |
|
15.1 |
Outras máquinas de impressão |
8443.32.99 |
15.2 |
Aparelhos de fotocópia de reprodução de imagens
monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com
velocidade inferior a 100 cópias por minuto. |
8443.39.21 |
15.3 |
Outras máquinas copiadoras eletrostáticas, por
processo indireto |
8443.39.28 |
15.4 |
Outros aparelhos de fotocópia por sistema óptico |
8443.39.30 |
15.5 |
Outros aparelhos de fotocópia por contato |
8443.39.30 |
15.6 |
Aparelhos de termocópia |
8443.39.30 |
15.7 |
Outros cilindros recobertos de matéria
semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos da
subposição 8443.39.2. |
8443.99.39 |
16 |
MÁQUINAS DE CALCULAR; MÁQUINAS REGISTRADORAS |
|
16.1 |
Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem
fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo
incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações. |
8470.10.00 |
16.2 |
Máquinas de calcular, eletrônicas, programáveis
pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas. |
8470.2 |
16.3 |
Caixa registradora eletrônica. |
8470.50.1 |
17 |
Máquinas automáticas para processamento de dados
e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar
dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses
dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
84.71 |
18 |
Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo:
duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços,
distribuidores automáticos de papel-moeda, máquinas para selecionar, contar
ou empacotar moedas, máquinas para apontar lápis, perfuradores ou
grampeadores). |
84.72 |
19 |
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinados a máquina e aparelhos das subposições 8470.2,
8470.50.1; da posição 84.71; das subposições 8472.90.10, 8472.90.2,
8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinas e aparelhos
estejam relacionados nesta parte |
84.73 |
20 |
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA
|
|
20.1 |
Robôs industriais, não especificados nem
compreendidos em outras posições. |
8479.50.00 |
20.2 |
Misturadores |
8479.82.10 |
20.3 |
Outras máquinas com função própria, para
misturar, esmagar, amassar, agitar. |
8479.82.90 |
20.4 |
Outras máquinas e aparelhos, mecânicos, com
função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do
capítulo 84. |
8479.89 |
21 |
Válvulas solenóides |
8481.80.92 |
22 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores
e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques |
8483.40.10 |
23 |
MOTORES E GERADORES, ELÉTRICOS |
|
23.1 |
Motores de potência não superior a 37,5w, de
corrente contínua (motores de passo). |
8501.10.1 |
23.2 |
Inversor de corrente contínua para
telecomunicação. |
8501.40.29 |
24 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS
ESTÁTICOS, BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO. |
|
24.1 |
Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas |
8504.10.00 |
24.2 |
Transformadores de dielétrico líquido, de
potência não superior a 650kva |
8504.21.00 |
24.3 |
Outros transformadores elétricos de potência não
superior a 1kva e para freqüências inferiores ou iguais a 60hz. |
8504.31.19 |
24.4 |
Outros transformadores de potência não superior a
1 kva |
8504.31.99 |
24.5 |
Outros transformadores de potência inferior ou
igual a 3kva. |
8504.32.1 |
24.6 |
Conversores estáticos, desde que baseados em
técnica digital. |
8504.40 |
24.7 |
Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
8504.50.00 |
24.8 |
Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
8504.50.00 |
24.9 |
Partes de transformadores elétricos, conversores
elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de
auto-indução |
8504.90 |
25 |
Ímãs permanentes e artefatos destinados a
tornarem-se ímãs permanentes após magnetização de metal. |
8505.11.00 |
26 |
PILHAS E BATERIAS DE PILHAS, ELÉTRICAS. |
|
26.1 |
Pilhas alcalinas de bióxido de manganês |
8506.10.10 |
26.2 |
Pilhas e bateria de pilhas, com volume exterior
não superior a 300cm3. |
8506.50.10 |
26.3 |
Outras pilhas e baterias de pilhas com volume
exterior não superior a 300cm3. |
8506.80.90 |
27 |
Acumuladores elétricos próprios para máquinas e
equipamentos portáteis das posições 84.71, 85.17 e das subposições 8525.50 e
8525.60, desde que tais máquinas e equipamentos estejam relacionados nesta
parte. |
8.507 |
28 |
Ignição eletrônica digital |
8511.80.30 |
29 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldar (mesmo
de corte), elétricos (incluídos os de gás aquecidos eletricamente), a laser
ou outros feixes de luz ou fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a
impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para
projeção a quente de metais ou ceramais (cermets). |
8515.90.00 |
30 |
APARELHOS TELEFÔNICOS; OUTROS APARELHOS PARA
TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE VOZ, IMAGENS E OUTROS DADOS. |
|
30.1 |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones
para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para
transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os
aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um
rede local (lan) ou uma rede de área estendida (wan)), exceto os aparelhos
das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
85.17 |
30.2 |
Receptores pessoais de radiomensagens (pager) |
8517.62.92 |
30.3 |
Outros receptores pessoais de radiomensagens |
8517.62.93 |
31 |
MICROFONES E SEUS SUPORTES, ALTO-FALANTES, FONES
DE OUVIDO, AMPLIFICADORES ELÉTRICOS |
|
31.1 |
Outros microfones e seus suportes |
8518.10.90 |
31.2 |
Alto-falantes múltiplos montados no mesmo
receptáculo |
8518.22.00 |
31.3 |
Caixa de som para microcomputador |
8518.29.90 |
31.4 |
Kit viva voz para celular |
8518.30.00 |
31.5 |
Fone de ouvido com microfone para celular |
8518.30.00 |
31.6 |
Amplificadores elétricos de audiofreqüência |
8518.40.00 |
31.7 |
Aparelhos elétricos de amplificação de som |
8518.50.00 |
32 |
APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE SOM; APARELHOS DE
REPRODUÇÃO DE SOM |
|
32.1 |
Secretárias eletrônicas |
8519.50.00 |
32.2 |
Outros aparelhos, que utilizem um suporte
magnético, óptico ou de semicondutor, com sistema de leitura óptica por laser
(leitores de discos compactos). |
8519.81.10 |
32.3 |
Outros toca-discos, eletrofones, toca-fitas
(leitores de cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem
dispositivo de gravação de som com sistema de leitura óptica por laser
(leitores de discos compactos) |
8519.81.10 |
32.4 |
Toca-fitas (leitores de cassetes) de bolso e
outros leitores de cassete |
8519.81.90 |
32.5 |
Outros aparelhos de gravação e de reprodução de
som, de fitas magnéticas |
8519.81.90 |
32.6 |
Outros toca-fitas (leitores de cassetes) |
8519.81.90 |
32.7 |
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas (leitores de
cassetes) e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de
gravação de som com outros sistemas de leitura óptica por laser (leitores de
discos compactos) |
8519.89.00 |
33 |
Aparelhos videofônicos de gravação ou de
reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. |
85.21 |
34 |
Outras partes e acessórios reconhecíveis como
sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19
a 85.21. |
8522.90.90 |
35 |
Outros suportes preparados para gravação de som
ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, exceto os produtos do capítulo
37 da nbm/sh |
8523.80.00 |
36 |
APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA
RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO; CÂMERAS DE TELEVISÃO, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS
DIGITAIS E CÂMERAS DE VÍDEO |
|
36.1 |
Aparelhos transmissores (emissores) de
radiodifusão e de televisão, sem aparelho receptor incorporado. |
8525.50 |
36.2 |
Aparelhos transmissores (emissores) incorporando
um aparelho receptor. |
8525.60 |
36.3 |
Câmeras de vídeo de imagens fixas e outras
câmeras de vídeo; câmeras fotográficas digitais. |
8525.80.2 |
36.4 |
Aparelhos baseados em técnicas digitais
(aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de
radionavegação e aparelhos de radiotelecomando) |
85.26 |
37 |
APARELHOS RECEPTORES PARA RADIODIFUSÃO |
|
37.1 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão,
suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, combinados com
toca-fitas |
8527.13.10 |
37.2 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão
suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, combinados com
toca-fitas e gravador |
8527.13.20 |
37.3 |
Outros aparelhos receptores para radiodifusão
combinados com toca-fitas, gravador e toca-discos |
8527.13.30 |
37.4 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão
suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, combinados com
outros aparelhos de gravação ou de reprodução de som |
8527.13.90 |
37.5 |
Aparelhos receptores para radiodifusão,
suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia, mesmo combinados,
num mesmo gabinete ou invólucro, com relógio. |
8527.19.10 |
37.6 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis
de funcionarem sem fonte externa de energia, mesmo combinados, num mesmo
gabinete ou invólucro, com outros aparelhos. |
8527.19.90 |
37.7 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só
funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, combinados com toca-fitas |
8527.21.10 |
37.8 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só
funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, combinados com outros aparelhos. |
8527.21.90 |
37.9 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que
só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis. |
8527.29.00 |
37.10 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que
só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, combinados com toca-fitas e gravador. |
8527.91.10 |
37.11 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que
só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, combinados com toca-fitas, gravador e toca-discos. |
8527.91.20 |
37.12 |
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que
só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, combinados com outros aparelhos. |
8527.91.90 |
37.13 |
Aparelhos receptores de radiodifusão que só
funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos
automóveis, não combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som,
mas combinados com relógio. |
8527.92.00 |
37.14 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
8527.99.10 |
37.15 |
Outros amplificadores com sintonizador (receiver)
|
8527.99.90 |
38 |
MONITORES, PROJETORES E RECEPTORES |
|
38.1 |
Monitores de vídeo em preto e branco ou em outros
monocromos. |
8528.49.10 |
38.2 |
Monitores de vídeo a cores com dispositivos de
seleção de varredura (under-scanning) e de retardo de sincronismo horizontal
ou vertical (h/v delay ou pulse cross) |
8528.49.21 |
38.3 |
Outros monitores de vídeo, em cores |
8528.49.29 |
38.4 |
Receptor de satélite digital |
8528.71.11 |
38.5 |
Receptor de satélite analógico profissional |
8528.71.19 |
38.6 |
Outros aparelhos receptores de televisão, mesmo
incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou de reprodução de som ou de imagens, em cores. |
8528.72.00 |
39 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos bens das subposições 8525.50 e 8525.60. |
8529.90.1 |
40 |
Aparelhos de sinalização, de segurança, de
controle e de comando, baseados em técnica digital. |
85.30 |
41 |
Aparelhos digitais de sinalização acústica ou
visual, exceto os aparelhos residenciais. |
85.31 |
42 |
CONDENSADORES ELÉTRICOS, FIXOS, VARIÁVEIS OU
AJUSTÁVEIS. |
|
42.1 |
Condensadores elétricos próprios para montagem em
superfície (smd) |
8532.21.1 |
42.2 |
Condensadores com dielétrico de cerâmica, de uma
só camada, próprios para montagem em superfície (smd) |
8532.23.10 |
42.3 |
Condensadores com dielétrico de cerâmica, de
camadas múltiplas, próprios para montagem em superfície (smd) |
8532.24.10 |
42.4 |
Condensadores com dielétrico de papel ou de
plásticos, próprios para montagem em superfície (smd) |
8532.25.10 |
42.5 |
Outros capacitores com dielétrico de papel ou de
plástico |
8532.25.90 |
42.6 |
Condensadores - outros - próprios para montagem
em superfície (smd) |
8532.29.10 |
42.7 |
Condensadores variáveis ou ajustáveis, próprios
para montagem em superfície (smd) |
8532.30.10 |
43 |
Resistências elétricas próprias para montagem em
superfície (smd) |
8533.21.20 |
44 |
Circuito impressos multicamadas e circuitos
impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos,
equipamentos e dispositivos constantes nesta parte. |
8534.00.00 |
45 |
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO,
PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, PARA TENSÃO
SUPERIOR A 1.000V |
|
45.1 |
Variador de tensão (dimmer) |
8535.30.19 |
45.2 |
pára-raios para proteção de linhas de transmissão
de eletricidade. |
8535.40.10 |
46 |
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO,
PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, PARA UMA TENSÃO
NÃO SUPERIOR A 1.000V. |
|
46.1 |
Outros aparelhos para proteção de circuitos
elétricos |
8536.30.00 |
46.2 |
Relés para tensão não superior a 60v. |
8536.41.00 |
46.3 |
Relés protetores contra curtos. |
8536.49.00 |
46.4 |
Outros interruptores, seccionadores e
comutadores, digitais. |
8536.50 |
46.5 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas. |
8536.90.30 |
46.6 |
Conectores para circuito impresso. |
8536.90.40 |
46.7 |
Conector para cabo de transmissão de dados. |
8536.90.90 |
47 |
QUADROS, PAINÉIS, CONSOLES, CABINAS, ARMÁRIOS E
OUTROS SUPORTES PARA COMANDO ELÉTRICO OU DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
|
47.1 |
Comando numérico computadorizado (cnc) |
8537.10.1 |
47.2 |
Controladores programáveis |
8537.10.20 |
47.3 |
Controladores de demanda de energia elétrica |
8537.10.30 |
48 |
PARTES DESTINADAS AOS APARELHOS DAS POSIÇÕES
85.35, 85.36 OU 85.37 |
|
48.1 |
quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e
outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos. |
8538.10.00 |
48.2 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou
eletrônicos, montados. |
8538.90.10 |
48.3 |
Outras partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. |
8538.90.90 |
49 |
LÂMPADAS E TUBOS ELÉTRICOS DE INCANDESCÊNCIA OU
DE DESCARGA; LÂMPADAS DE ARCO. |
|
49.1 |
Lâmpadas de arco |
8539.41.00 |
49.2 |
Outras lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou
infravermelho. |
8539.49.00 |
50 |
TUBOS E VÁLVULAS, ELETRÔNICOS |
|
50.1 |
Válvulas de potência para transmissores |
8540.89.10 |
50.2 |
Canhões eletrônicos |
8540.91.30 |
50.3 |
Bead e stem |
8540.91.90 |
51 |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes
semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as
células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos
emissores de luz; cristais piezelétricos montados. |
85.41 |
52 |
Circuitos integrados e microconjuntos eletrônicos
|
85.42 |
53 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função
própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de
áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles
remotos |
85.43 |
54 |
FIOS, CABOS E OUTROS CONDUTORES ISOLADOS PARA
USOS ELÉTRICOS |
|
54.1 |
Cabo coaxial |
8544.20.00 |
54.2 |
Outros condutores elétricos, para tensão não
superior a 80v |
8544.4 |
54.3 |
Outros condutores elétricos, para tensão superior
a 80v, mas não superior a 1.000v, munidos de peças de conexão |
8544.42.00 |
54.4 |
Cabo de comunicação de dados |
8544.49.00 |
54.5 |
Outros condutores elétricos, para tensão superior
a 80v, mas não superior a 1.000v |
8544.49.00 |
54.6 |
Outros condutores elétricos |
8544.49.00 |
54.7 |
Cabos de fibras ópticas com revestimento externo
de material dielétrico. |
8544.70.10 |
54.8 |
Cabos de fibras óticas com revestimento externo
de aço, próprios para instalação submarina. |
8544.70.20 |
54.9 |
Cabos de fibras óticas com revestimento externo
de alumínio. |
8544.70.30 |
54.10 |
Outros cabos de fibras óticas, exceto os munidos
de peças de conexão. |
8544.70.90 |
55 |
Escovas |
8545.20.00 |
56 |
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02 |
|
56.1 |
Unidade de controle de armamento para aeronaves
militares |
8803.30.00 |
56.2 |
Unidade de controle de visor para aeronaves
militares |
8803.30.00 |
56.3 |
Monitor de rotação para armamentos militares
embarcados em aeronaves |
8803.30.00 |
57 |
FIBRAS ÓPTICAS E FEIXES DE FIBRAS ÓPTICAS; CABOS
DE FIBRAS ÓPTICAS. |
|
57.1 |
Fibras ópticas |
9001.10.1 |
57.2 |
Feixes e cabos de fibras ópticas |
9001.10.20 |
57.3 |
Lentes de outras matérias, para óculos |
9001.50.00 |
58 |
Outras lentes para câmeras (aparelhos de tomada
de vistas), para projetores ou para aparelhos fotográficos ou
cinematográficos, de ampliação ou de redução. |
9002.11.90 |
59 |
Projetores de imagem multimídia |
9008.30.00 |
60 |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD) |
9013.80.10 |
61 |
Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou
espacial (exceto bússolas) |
9014.20 |
62 |
Balanças eletrônicas sensíveis a pesos iguais ou
inferiores a 5cg, com ou sem pesos. |
9016.00 |
63 |
Instrumentos e aparelhos digitais para uso médico
hospitalar |
90.18 |
64 |
Aparelhos respiratórios digitais de reanimação |
9019.20.30 |
65 |
APARELHOS DE RAIOS X |
|
65.1 |
Aparelhos de raios X, digitais |
9022.1 |
65.2 |
Partes e acessórios dos aparelhos de raios X
relacionados nesta parte |
9022.90.90 |
66 |
Termômetro industrial microprocessado. |
9025.19.90 |
67 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle
da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos
líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão, indicadores de nível,
manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das
posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32. |
90.26 |
68 |
Instrumentos e aparelhos digitais para análise
física ou química. |
90.27 |
69 |
Contadores de gases, de líquidos ou de
eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. |
90.28 |
70 |
Outros contadores digitais. |
9029.10 |
71 |
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros
instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas e
instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta,
gama, x, cósmicas ou outras radiações ionizantes. |
90.30 |
72 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou
controle, baseados em técnicas digitais |
90.31 |
73 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU
CONTROLE, AUTOMÁTICOS |
|
73.1 |
Outros instrumentos e aparelhos digitais para
regulação ou controle automáticos |
9032.89 |
73.2 |
Partes e peças dos instrumentos e aparelhos para
regulação ou controle |
9032.90 |
74 |
Despertadores e outros relógios, com maquinismo
de pequeno volume. |
9103.90.00 |
75 |
DESPERTADORES E OUTROS RELÓGIOS E APARELHOS DE
RELOJOARIA SEMELHANTES |
|
75.1 |
Despertadores com funcionamento elétrico |
9105.11.00 |
75.2 |
Relógio de parede, a quartz |
9105.21.00 |
76 |
Timer digital |
9106.10.00 |
77 |
Mecanismo a quartz de relógio de parede |
9109.19.00 |
78 |
Placas eletrônicas e suas partes, para utilização
em cadeiras de dentistas e cadeiras semelhantes |
9402.10.00 |
79 |
Aparelhos não elétricos de iluminação |
9405.50.00 |
80 |
Outras lentes |
9001.90.10 |
81 |
MICROSCÓPIOS |
|
81.1 |
Microscópios estereoscópicos |
9011.10.00 |
81.2 |
Partes e acessórios de microscópios, exceto da
subposição 9011.20. |
9011.90.90 |
82 |
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA,
OFTALMOLOGIA E VETERINÁRIA, DIGITAIS |
|
82.1 |
Eletrocardiógrafo |
9018.11.00 |
82.2 |
Ecógrafos com análise espectral doppler |
9018.12.10 |
82.3 |
Aparelhos de diagnóstico por varredura
ultrassônica |
9018.12.90 |
82.4 |
Aparelhos de visualização por ressonância
magnética |
9018.13.00 |
82.5 |
Scanner de tomografia por emissão de pósitrons
(pet) |
9018.14.10 |
82.6 |
Câmaras gama |
9018.19.30 |
82.7 |
Aparelhos de anestesia |
9018.19.80 |
82.8 |
Bisturis eletrônicos |
9018.19.80 |
82.9 |
Capnógrafo |
9018.19.80 |
82.10 |
Cardioversores |
9018.19.80 |
82.11 |
Carro de parada cardiorespiratória |
9018.19.80 |
82.12 |
Central de monitorização de sinais vitais |
9018.19.80 |
82.13 |
Central de nebulização (compressor) |
9018.19.80 |
82.14 |
Compressores para uso médico |
9018.19.80 |
82.15 |
Desfibriladores |
9018.19.80 |
82.16 |
Focos cirúrgicos eletrônicos |
9018.19.80 |
82.17 |
Maca retrátil e camas fowler |
9018.19.80 |
82.18 |
Marca-passo transcutâneo/transtorácico |
9018.19.80 |
82.19 |
Mesa cirúrgica hidráulica e eletrônica |
9018.19.80 |
82.20 |
Monitor multiparam de sinais vitais |
9018.19.80 |
82.21 |
Oxicapnógrafo |
9018.19.80 |
82.22 |
Oxímetro de pulso |
9018.19.80 |
82.23 |
Placa CCT impresso com componentes eletrônicos
para leitura de oximetria de pulso. |
9018.19.80 |
82.24 |
Sensores de sinais vitais compatíveis com os
aparelhos e equipamentos indicados nos subitens 3.1; 3.7 a 3.23 e seus
acessórios. |
9018.19.80 |
82.25 |
Sensores para monitorização de sinais vitais |
9018.19.80 |
82.26 |
Ventiladores pulmonares |
9018.19.80 |
82.27 |
Monitores de sc - kion |
9018.19.80 |
82.28 |
Monitores multiparamétricos |
9018.19.80 |
82.29 |
Bomba de vácuo (aspirador cirúrgico) |
9018.19.80 |
82.30 |
Eletroencefalógrafos digitais |
9018.19.80 |
82.31 |
Eletroneuromiógrafos/potenciais evocados digitais
|
9018.19.80 |
82.32 |
Polígrafos digitais |
9018.19.80 |
82.33 |
Polissonógrafos digitais |
9018.19.80 |
82.34 |
Monitor de eeg |
9018.19.80 |
83.35 |
Holter cerebral |
9018.19.80 |
82.36 |
Estimuladores de respostas para diagnósticos |
9018.19.80 |
82.37 |
Sensores |
9018.19.80 |
82.38 |
Eletrodos |
9018.19.80 |
82.39 |
Placas de amplificadores de sinais biológicos |
9018.19.80 |
82.40 |
Placas conversoras analógico/digitais para sinais
biológicos |
9018.19.80 |
82.41 |
Adaptador para leitura de oxímetro |
9018.19.80 |
82.42 |
Módulo isolador para equipamentos de
eletrofisiologia |
9018.19.80 |
82.43 |
Fontes com especificação médica para sistemas de
eletrofisiologia |
9018.19.80 |
82.44 |
Partes de aparelhos de eletro diagnóstico |
9018.19.90 |
82.45 |
Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia
|
9018.50 |
82.46 |
Outros instrumentos e aparelhos para uso médico |
9018.90 |
82.47 |
Aparelhos de litotripsia por ondas de choque |
9018.90.31 |
82.48 |
Monitor ambulatorial de pressão arterial |
9018.90.92 |
82.49 |
Desfibrilador automático |
9018.90.96 |
82.50 |
Desfibrilador automático/manual |
9018.90.99 |
82.51 |
Aparelhos e sistemas de anestesia |
9018.90.99 |
83 |
APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA, DIGITAIS |
|
83.1 |
Aparelhos respiratórios digitais de reanimação |
9019.20.30 |
83.2 |
Partes e acessórios do equipamento "servo
300/900" |
9019.20.90 |
84 |
APARELHOS DE RAIO X E APARELHOS QUE UTILIZEM
RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, DIGITAIS |
|
84.1 |
Aparelhos de raios x, fixos |
9022.1 |
84.2 |
Aparelhos de tomografia computadorizada |
9022.12.00 |
84.3 |
Mamógrafos |
9022.14.11 |
84.4 |
Hemodinâmica |
9022.14.12 |
84.5 |
Sistema completo para angiografia |
9022.14.12 |
84.6 |
Aparelhos de raios x, móveis |
9022.14.19 |
84.7 |
Arco cirúrgico |
9022.14.19 |
84.8 |
Outros aparelhos que utilizem radiações alfa,
beta ou gama, para usos médicos. |
9022.21.90 |
84.9 |
Tubos de raios x |
9022.30.00 |
84.10 |
Geradores de tensão para raios x |
9022.90.11 |
84.11 |
Aparelhos de raios x para inspeção volumétrica |
9022.90.19 |
84.12 |
Mesa telecomandada |
9022.90.80 |
84.13 |
Mesas de comando incorporadas para raios x |
9022.90.80 |
84.14 |
Telas de visualização para raios x (radioscopia) |
9022.90.80 |
84.15 |
Outras mesas incorporadas para raios x |
9022.90.80 |
84.16 |
Poltronas e suportes semelhantes para exame ou
tratamento por raios x |
9022.90.80 |
84.17 |
Partes e acessórios de aparelhos de raios x |
9022.90.90 |
85 |
Mesas de operação |
9402.90.10 |
86 |
Aparelhos de iluminação para cirurgias |
9405.10.10 |