QUADRO

CAMPOS

OBSERVAÇÕES

EMITENTE

1 - o código da unidade administrativa emitente e a descrição da respectiva SRF;

2 - a descrição da unidade administrativa emitente;

3 - o município e unidade administrativa ou entidade autorizada à emissão;

4 - a natureza da operação;

5 - e o código fiscal da operação (CFOP);

6 - a inscrição estadual do substituto tributário, se for o caso;

7 - a data da emissão;

8 - a data da saída/entrada;

9 - a hora da saída.

 

REMETENTE/

DESTINATÁRIO

1 - o nome ou nome empresarial;

2 - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;

3 - o endereço;

4 - o bairro ou distrito;

5 - o Código de Endereçamento Postal (CEP);

6 - o código e o nome do município;

7 - o telefone ou fax;

8 - a unidade da Federação;

9 - o país;

10 - o número de inscrição estadual.

Na operação de exportação, o campo destinado ao município será preenchido com o nome da cidade de destino.

DADOS DO PRODUTO/

SERVIÇO

1 - número de ordem do item;

2 - a descrição dos produtos/serviços, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;

3 - o Código de Situação Tributária (CST);

4 - a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos/serviços;

5 - a quantidade dos produtos/serviços;

6 - o valor unitário dos produtos/serviços;

7 - o valor total dos produtos/serviços;

8 - a alíquota do ICMS.

 

CÁLCULO DO IMPOSTO

1 - a base de cálculo do ICMS da operação ou prestação;

2 - o valor do ICMS incidente sobre a operação ou prestação;

3 - a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;

4 - o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for o caso;

5 - o valor total dos produtos ou das prestações;

6 - o valor do frete;

7 - o valor do seguro;

8 - o valor das despesas acessórias;

9 - o valor total do IPI, se for o caso;

10 - o valor total da nota fiscal;

11 - o número do documento de arrecadação relativo à operação ou à prestação;

13 - o número do documento de arrecadação relativo à prestação de serviço de transporte (frete);

14 - o número e a data do AAD ou do AI, se for o caso.

 

TRANSPORTADOR/

VOLUMES TRANSPORTADOS

1 - o nome ou nome empresarial do transportador;

2 - o número de inscrição do transportador no CNPJ ou no CPF;

3 - o número de inscrição estadual do transportador, quando for o caso;

4 - o endereço do transportador;

5 - o bairro ou distrito do transportador;

6 - o Código de Endereçamento Postal (CEP);

7 - o município do transportador;

8 - a unidade da Federação do domicílio do transportador;

9 - a placa do veículo, no caso de transporte rodoviário ou outro elemento identificado nos demais casos;

10 - o código RENAVAM do veículo;

11 - a indicação do tomador do serviço;

12 - com relação aos volumes transportados:

a) a quantidade;

b) a espécie;

c) a marca;

d) a numeração;

e) o peso bruto;

f) o peso líquido.

1- No momento da emissão da Nota Fiscal Avulsa, não sendo possível identificar o transportador, no campo "Informações Complementares/Motivo da Emissão" do quadro "Dados Adicionais" será feita a observação: "O requerente deverá informar os dados do transportador no verso da NFA".

2 - Quando o serviço de transporte tiver início no mesmo município de destino da mercadoria, será dispensada a identificação do transportador.

3 - Os campos 4 a 8 são de preenchimento opcional.

4 - No campo "Placa do Veículo" deverá ser indicada a placa do veículo tracionado, quando se tratar de reboque ou semi-reboque deste tipo de veículo, devendo a placa do veículo tracionado, quando houver, ser indicada no campo "Informações Complementares/Motivo de Emissão" do quadro "Dados Adicionais".

DADOS ADICIONAIS

1 - no campo "Informações Complementares/Motivo de Emissão", o motivo de seu fornecimento e outras indicações exigidas neste Regulamento;

2 - campo reservado ao IEF;

3 - no campo "Reservado ao Fisco", aposição de carimbo, se for o caso;

4 - Código de Barras/Código de Acesso;

5 - a expressão "Declaro estar ciente e de acordo com os dados apostos neste documento.", com campo para assinatura e documento de identidade;

6 - o número do Termo de Apreensão e Depósito ou do Auto de Infração, se for o caso.

1 - Na emissão de nota fiscal na saída de mercadorias em retorno, ou em devolução, deverão ser indicados, ainda, no campo "Informações Complementares", o número, a data de emissão e o valor da operação do documento original.

2 - Caso o campo "Informações Complementares/Motivo de Emissão" não seja suficiente para conter as indicações exigidas, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro "Dados do Produto/Serviços", desde que não prejudique a clareza do documento.

3 - No rodapé do documento será impresso o código de controle, que servirá para certificar o documento e o número da folha e número total de folhas.

4 - Tratando-se de operação com produto ou subproduto florestal constantes da Tabela 1, anexa ao Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, no campo "Informações Complementares /Motivo de Emissão", informar o Documento Autorizativo da Intervenção Ambiental (DAIA).

5 - Tratando-se de operação com animais, no campo "Informações Complementares/Motivo de Emissão", informar o número da Guia de Trânsito Animal (GTA).