QUADRO |
CAMPOS |
OBSERVAÇÕES |
EMITENTE |
1 - o código da unidade administrativa emitente e
a descrição da respectiva SRF; 2 - a descrição da unidade administrativa
emitente; 3 - o município e unidade administrativa ou
entidade autorizada à emissão; 4 - a natureza da operação; 5 - e o código fiscal da operação (CFOP); 6 - a inscrição estadual do substituto
tributário, se for o caso; 7 - a data da emissão; 8 - a data da saída/entrada; 9 - a hora da saída. |
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REMETENTE/ DESTINATÁRIO |
1 - o nome ou nome empresarial;
2 - o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do
Ministério da Fazenda; 3 - o endereço; 4 - o bairro ou distrito; 5 - o Código de Endereçamento Postal (CEP); 6 - o código e o nome do município; 7 - o telefone ou fax; 8 - a unidade da Federação; 9 - o país; 10 - o número de inscrição estadual. |
Na operação de exportação, o campo destinado ao
município será preenchido com o nome da cidade de destino. |
DADOS DO PRODUTO/ SERVIÇO |
1 - número de ordem do item; 2 - a descrição dos produtos/serviços,
compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais
elementos que permitam sua perfeita identificação; 3 - o Código de Situação Tributária (CST); 4 - a unidade de medida utilizada para a
quantificação dos produtos/serviços; 5 - a quantidade dos produtos/serviços; 6 - o valor unitário dos produtos/serviços; 7 - o valor total dos produtos/serviços; 8 - a alíquota do ICMS. |
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CÁLCULO DO IMPOSTO |
1 - a base de cálculo do ICMS da operação ou prestação; 2 - o valor do ICMS incidente sobre a operação ou
prestação; 3 - a base de cálculo aplicada para a
determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, quando for
o caso; 4 - o valor do ICMS retido por substituição
tributária, quando for o caso; 5 - o valor total dos produtos ou das prestações;
6 - o valor do frete; 7 - o valor do seguro; 8 - o valor das despesas acessórias; 9 - o valor total do IPI, se for o caso; 10 - o valor total da nota fiscal; 11 - o número do documento de arrecadação
relativo à operação ou à prestação; 13 - o número do documento de arrecadação
relativo à prestação de serviço de transporte (frete); 14 - o número e a data do AAD ou do AI, se for o
caso. |
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TRANSPORTADOR/ VOLUMES TRANSPORTADOS |
1 - o nome ou nome empresarial do transportador; 2 - o número de inscrição do transportador no
CNPJ ou no CPF; 3 - o número de inscrição estadual do
transportador, quando for o caso; 4 - o endereço do transportador; 5 - o bairro ou distrito do transportador; 6 - o Código de Endereçamento Postal (CEP); 7 - o município do transportador; 8 - a unidade da Federação do domicílio do
transportador; 9 - a placa do veículo, no caso de transporte
rodoviário ou outro elemento identificado nos demais casos; 10 - o código RENAVAM do veículo; 11 - a indicação do tomador do serviço; 12 - com relação aos volumes transportados: a) a quantidade; b) a espécie; c) a marca; d) a numeração; e) o peso bruto; f) o peso líquido. |
1- No momento da emissão da Nota Fiscal Avulsa,
não sendo possível identificar o transportador, no campo "Informações
Complementares/Motivo da Emissão" do quadro "Dados Adicionais"
será feita a observação: "O requerente deverá informar os dados do
transportador no verso da NFA". 2 - Quando o serviço de transporte tiver início
no mesmo município de destino da mercadoria, será dispensada a identificação
do transportador. 3 - Os campos 4 a 8 são de preenchimento
opcional. 4 - No campo "Placa do Veículo" deverá
ser indicada a placa do veículo tracionado, quando se tratar de reboque ou
semi-reboque deste tipo de veículo, devendo a placa do veículo tracionado,
quando houver, ser indicada no campo "Informações Complementares/Motivo
de Emissão" do quadro "Dados Adicionais". |
DADOS ADICIONAIS |
1 - no campo "Informações
Complementares/Motivo de Emissão", o motivo de seu fornecimento e outras
indicações exigidas neste Regulamento; 2 - campo reservado ao IEF; 3 - no campo "Reservado ao Fisco",
aposição de carimbo, se for o caso; 4 - Código de Barras/Código de Acesso; 5 - a expressão "Declaro estar ciente e de
acordo com os dados apostos neste documento.", com campo para assinatura
e documento de identidade; 6 - o número do Termo de Apreensão e Depósito ou
do Auto de Infração, se for o caso. |
1 - Na emissão de nota fiscal na saída de
mercadorias em retorno, ou em devolução, deverão ser indicados, ainda, no
campo "Informações Complementares", o número, a data de emissão e o
valor da operação do documento original. 2 - Caso o campo "Informações
Complementares/Motivo de Emissão" não seja suficiente para conter as
indicações exigidas, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro
"Dados do Produto/Serviços", desde que não prejudique a clareza do
documento. 3 - No rodapé do documento será impresso o código
de controle, que servirá para certificar o documento e o número da folha e
número total de folhas. 4 - Tratando-se de operação com produto ou
subproduto florestal constantes da Tabela 1, anexa ao Regulamento da Taxa
Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, no campo
"Informações Complementares /Motivo de Emissão", informar o
Documento Autorizativo da Intervenção Ambiental (DAIA). 5 - Tratando-se de operação com animais, no campo
"Informações Complementares/Motivo de Emissão", informar o número
da Guia de Trânsito Animal (GTA). |