PIS-PASEP
ANTECIPAÇÃO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO PIS/PASEP Nº 03, de 19.07.2010
(DOU de 20.07.2010)
Autoriza a antecipação do pagamento dos rendimentos - Juros e Resultado Líquido Adicional - previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar Nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto Nº 4.751, de 17 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a antecipação do pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar Nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2010/2011, aos participantes com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único - Os pagamentos referentes à antecipação de que trata esta Resolução poderão ser feitos entre 20/07/2010 e 10/08/2010, sendo que, após esse período, ocorrerão de acordo com os cronogramas constantes dos anexos I e II aprovados pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 26 de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Pereira Aucélio
Coordenador