PIS /PASEP
AUTORIZAÇÃO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÂO PIS/PASEP nº 02, de 29.06.2010
(DOU de 02.07.2010)


Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2009 e dá outras providências.

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2009.

Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30/06/2010, de valor correspondente a 3,364% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.

Art. 2º - Autorizar os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2009/2010, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art.1º:

I - juros, 3%; e

II - resultado líquido adicional, 3%.

§ 1º - Em conformidade com a Lei nº 9.365/96 e a Resolução BACEN 2.131, de 21 de dezembro de 1994, para o exercício financeiro 2009/2010, a parcela "a" do art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 será zero;
§ 2º - Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes aos incisos I e II, obedecido o cronograma de pagamentos aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 26 de maio de 2010.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Pereira Aucélio
Coordenador