FAT
PDE/2010 - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 655, de 16.12.2010
(DOU de 17.12.2010)
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630, de 25 de março de 2010.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2010 - PDE/2010, de que trata a Resolução nº 630, de 25 de março de 2010, pelo remanejamento de recursos, no montante de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A PDE/2010 mantém-se no valor total de R$ 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luigi Nese
Presidente do Conselho
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2010 - PDE/2010 R$ Mil
O ESPECIAIS |
PDE APROVADA PELARESOLUÇÃO Nº 630/2010 |
AL |
TA |
|||
R E M A N E J A M E N TO |
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ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS |
NOVA PDE/2010 |
|||
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
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(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E) = (A+B -C+D) |
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PROGRAMA |
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PROGER URBANO |
1.560.000 |
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250.000 |
0 |
1.310.000 |
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Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano -PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micros e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associadopara as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal. |
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I N V E S T I M E N TO |
1.560.000 |
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250.000 |
0 |
1.310.000 |
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FAT - FOMENTAR |
500.000 |
250.000 |
0 |
0 |
750.000 |
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Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
500.000 |
250.000 |
0 |
0 |
750.000 |