FUNPROGER
ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 654, de 16.12.2010
(DOU de 17.12.2010)

Altera o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de que trata a Resolução nº 409, de 28 de outubro de 2004.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 9.872, de 23 de novembro de 1999, alterada pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 2001, e pela Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Regulamento do Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, de que trata a Resolução CODEFAT nº 409, de 28 de outubro de 2004, e suas alterações, modificando a alínea "a" do item 7.1, com a seguinte redação:

"7. DA SOLICITAÇÃO, HONRA E IMPUGNAÇÃO DE GARANTIA DO FUNDO

7.1 Quanto à solicitação de honra da garantia concedida:

a) o agente financeiro que detiver operação inadimplida, garantida pelo FUNPROGER, poderá encaminhar ao Gestor do Fundo a solicitação de honra de garantia somente após 90 (noventa) dias consecutivos da inadimplência e após ter adotado todos os procedimentos extrajudiciais de recuperação de crédito aplicados aos seus próprios haveres, sendo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir da data da última inadimplência da operação garantida, o prazo máximo para solicitação da honra, incluindo, na ocasião, o envio de demonstrativo financeiro contendo o saldo devedor da operação atualizado pelos encargos financeiros em curso normal, formalizados no instrumento de crédito, e outras informações a serem estabelecidas pelo Gestor do Fundo;

(...)".

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luigi Nese
Presidente do Conselho