FAT
PRAZO DE CARÊNCIA - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 650, de 26.08.2010
(DOU de 30.08.2010)
Altera a Resolução nº 582, de 6 de novembro de 2008, ampliando o prazo de carência de Reembolso Automático para a linha de crédito FAT INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA, de que trata o Termo de Alocação de Depósito Especial - TADE Nn 18/2006 - BNB.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 582/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O prazo de carência de que trata o caput deste artigo poderá ser de até 48 (quarenta e oito) meses, a contar do primeiro depósito de parcela dos recursos do correspondente depósito especial do FAT, incluindo-se o mês da liberação do depósito, para ser calculado o primeiro termo da equação (ç) do Reembolso Automático - RA de que trata o art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de junho de 2005, ficando, durante o período da carência concedida, o RA restrito ao segundo termo da equação (â).”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luigi Nese
Presidente do Conselho