ABONO SALARIAL
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 648, de 15.07.2010
(DOU de 16.07.2010)
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do abono salarial aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Antecipar o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício 2010/2011, aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único - Os saques referentes à antecipação poderão ser feitos no período de 20/07/2010 a 10.08.2010. Após essa data os pagamentos ocorrerão de acordo com o Calendário de Pagamento, nos termos do Anexo I da Resolução CODEFAT nº 645, de 27 de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Luigi Nese
Presidente do Conselho