SEGURO-DESEMPREGO
PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 647, de 07.07.2010
(DOU de 08.07.2010)
Altera dispositivo da Resolução nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, e dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece o art. 2º da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 592/2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O prolongamento de que trata o caput deste artigo poderá ser concedido, independentemente dos critérios técnicos estabelecidos nesta Resolução, aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio em municípios que se encontrem em comprovada situação de emergência e calamidade pública.”
Art. 2º - Prolongar por mais dois meses a concessão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 8.900/1994, por empregadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco, atingidos pelas enchentes, que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Parágrafo único - Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego com a última parcela vincenda entre 1º de junho de 2010 e 31 de julho de 2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Luigi Nese
Presidente do Conselho