CRITÉRIOS
ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL - MÃO-DE-OBRA - SEGURO-DESEMPREGO - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 644, de 27.05.2010
(DOU de 31.05.2010)

Altera a Resolução nº 563, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece critérios para distribuição de recursos nas ações ‘Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-obra’, ‘Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego’ e ‘Pesquisa sobre Emprego e Desemprego’, para execução integrada das ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, e dá outras providências.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os incisos I, II e III do art. 1º da Resolução nº 563/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

I - máximo de 50% para o desenvolvimento das ações nas Unidades da Federação;

II - mínimo de 34% para desenvolvimento das ações nos municípios de mais de 200 mil habitantes, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, Censo Populacional ou Estimativa Oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando o de base mais recente, mediante convênios firmados com as prefeituras municipais;

III - máximo de 16% para desenvolvimento das ações por entidades privadas sem fins lucrativos; e

(...)”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luigi Nese
Presidente do Conselho