SIMPLES NACIONAL
ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO CGSN Nº 73, de 04.05.2010
(DOU de 06.05.2010)
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único no art. 9º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 9º - (...)
(...)
Parágrafo único - A declaração de que trata o art. 7º, relativa ao ano-calendário 2009, transmitida entre 1º de abril de 2010 e 31 de maio de 2010, será considerada entregue em 31 de março de 2010.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente do Comitê