MEI
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 23, de 21.09.2010
(DOU de 27.10.2010)
Aprova o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o desenvolvimento de protótipo do sistema especial de alteração, cancelamento e baixa do registro do Microempreendedor Individual de forma eletrônica e simplificada, por meio do sítio http://www.portaldoempreendedor.gov.br.
Art. 2º - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior coordenará o desenvolvimento dos sistemas que comporão as funcionalidades a que se refere esta Resolução, com a atuação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e suporte financeiro do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SEBRAE, por meio de instrumentos específicos.
Parágrafo único - O desenvolvimento do referido protótipo será realizado com a colaboração das áreas de tecnologia da informação dos órgãos e entidades componentes do CGSIM.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ivan Ramalho
Presidente do Comitê