CRÉDITO ADICIONAL  SUPLEMENTAR
CFC - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.294, de 17.09.2010
(DOE de 12.11.2010)

Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2010.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 960/03, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;

CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.247/2009 que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2010;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de suplementar as despesas estimadas anteriormente;

CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder os ajustes nas dotações orçamentárias.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, suplementando em R$ 2.558.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:

 

FL 2 Resolução CFC Nº 1.294/2010

SUPLEMENTAÇÕES

CONTA

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

6.3.1.

Despesas Correntes

2.408.500,00

6.3.1.3.

Uso de Bens e Serviços

2.168.500,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

1.011.500,00

6.3.1.3.01.01

Material de Consumo

1.010.000,00

6.3.1.3.01.01.004

Carteiras de Identificação Profissional

1.000.000,00

6.3.1.3.01.01.008

Materiais de Informática

5.000,00

6.3.1.3.01.01.013

Material de Copa e Cozinha

5.000,00

6.3.1.3.01.02

Despesas com Veículos

1.500,00

6.3.1.3.01.02.001

Combustíveis e Lubrificantes

1.500,00

6.3.1.3.02.

Serviços

1.157.000,00

6.3.1.3.02.01

Serviços

457.000,00

6.3.1.3.02.01.004

Serviços de Instrutores

20.000,00

6.3.1.3.02.01.005

Serviços de Informática

5.000,00

6.3.1.3.02.01.007

Serviços de Copa e Cozinha

5.000,00

6.3.1.3.02.01.012

Serviços de Intermediação de Estágios

1.000,00

6.3.1.3.02.01.015

Serviços de Integração Social

60.000,00

6.3.1.3.02.01.017

Serviços Fotográficos e Vídeos

2.000,00

6.3.1.3.02.01.020

Serviços de Representações

20.000,00

6.3.1.3.02.01.023

Seguros de Bens Móveis

6.000,00

6.3.1.3.02.01.026

Loc. Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos

200.000,00

6.3.1.3.02.01.027

Locação de Bens Imóveis

20.000,00

6.3.1.3.02.01.028

Condomínios

5.000,00

6.3.1.3.02.01.029

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

13.000,00

6.3.1.3.02.01.032

Serviços de Energia Elétrica

40.000,00

6.3.1.3.02.01.037

Serviços de Internet

60.000,00

6.3.1.3.02.03

Diárias

600.000,00

6.3.1.3.02.03.002

Diárias de Conselheiros

500.000,00

6.3.1.3.02.03.003

Diárias de Colaboradores

100.000,00

6.3.1.3.02.04

Passagens

100.000,00

6.3.1.3.02.04.002

Passagens de Conselheiros

100.000,00

6.3.1.4

Financeiras

150.000,00

6.3.1.4.01

Financeiras

150.000,00

6.3.1.4.01.02

Despesas Bancárias

150.000,00

6.3.1.4.01.02.002

Despesas com Cobrança

150.000,00

FL 3 Resolução CFC Nº 1.294/2010

CONTA

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

6.3.1.6.

Tributárias e Contributivas

90.000,00

6.3.1.6.01

Tributárias e Contributivas

90.000,00

6.3.1.6.01.02

Contribuições

90.000,00

6.3.1.6.01.02.002

FIDES

90.000,00

6.3.2.

Despesas de Capital

150.000,00

6.3.2.1

Investimentos

150.000,00

6.3.2.1.01.

Obras, Instalações e Reformas

150.000,00

6.3.2.1.01.01

Obras, Instalações e Reformas

150.000,00

6.3.2.1.01.01.001

Obras e Instalações

150.000,00

TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO

2.558.500,00

 

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso, o  excesso de arrecadação, conforme especificado abaixo:

CONTA

DESCRIÇÃO

VALORES (R$)

5.2.1.1.01

Receita Corrente

2.558.500,00

5.2.1.1.01.02

Previsão Adicional

2.558.500,00

5.2.1.1.01.02.002

Excesso de Arrecadação

2.558.500,00

TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO

2.558.500,00

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de setembro de 2010.

Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente