CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
CFC - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.294, de 17.09.2010
(DOE de 12.11.2010)
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2010.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art.17 da Resolução CFC n.º 960/03, bem como no inciso VII do art.13 da Resolução CFC n.º 1.252/09;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;
CONSIDERANDO a Resolução CFC n.º 1.247/2009 que aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o exercício de 2010;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de suplementar as despesas estimadas anteriormente;
CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder os ajustes nas dotações orçamentárias.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2010, suplementando em R$ 2.558.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações:
FL 2 Resolução CFC Nº 1.294/2010
SUPLEMENTAÇÕES
CONTA |
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
6.3.1. |
Despesas Correntes |
2.408.500,00 |
6.3.1.3. |
Uso de Bens e Serviços |
2.168.500,00 |
6.3.1.3.01 |
Material de Consumo |
1.011.500,00 |
6.3.1.3.01.01 |
Material de Consumo |
1.010.000,00 |
6.3.1.3.01.01.004 |
Carteiras de Identificação Profissional |
1.000.000,00 |
6.3.1.3.01.01.008 |
Materiais de Informática |
5.000,00 |
6.3.1.3.01.01.013 |
Material de Copa e Cozinha |
5.000,00 |
6.3.1.3.01.02 |
Despesas com Veículos |
1.500,00 |
6.3.1.3.01.02.001 |
Combustíveis e Lubrificantes |
1.500,00 |
6.3.1.3.02. |
Serviços |
1.157.000,00 |
6.3.1.3.02.01 |
Serviços |
457.000,00 |
6.3.1.3.02.01.004 |
Serviços de Instrutores |
20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.005 |
Serviços de Informática |
5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.007 |
Serviços de Copa e Cozinha |
5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.012 |
Serviços de Intermediação de Estágios |
1.000,00 |
6.3.1.3.02.01.015 |
Serviços de Integração Social |
60.000,00 |
6.3.1.3.02.01.017 |
Serviços Fotográficos e Vídeos |
2.000,00 |
6.3.1.3.02.01.020 |
Serviços de Representações |
20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.023 |
Seguros de Bens Móveis |
6.000,00 |
6.3.1.3.02.01.026 |
Loc. Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos |
200.000,00 |
6.3.1.3.02.01.027 |
Locação de Bens Imóveis |
20.000,00 |
6.3.1.3.02.01.028 |
Condomínios |
5.000,00 |
6.3.1.3.02.01.029 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis |
13.000,00 |
6.3.1.3.02.01.032 |
Serviços de Energia Elétrica |
40.000,00 |
6.3.1.3.02.01.037 |
Serviços de Internet |
60.000,00 |
6.3.1.3.02.03 |
Diárias |
600.000,00 |
6.3.1.3.02.03.002 |
Diárias de Conselheiros |
500.000,00 |
6.3.1.3.02.03.003 |
Diárias de Colaboradores |
100.000,00 |
6.3.1.3.02.04 |
Passagens |
100.000,00 |
6.3.1.3.02.04.002 |
Passagens de Conselheiros |
100.000,00 |
6.3.1.4 |
Financeiras |
150.000,00 |
6.3.1.4.01 |
Financeiras |
150.000,00 |
6.3.1.4.01.02 |
Despesas Bancárias |
150.000,00 |
6.3.1.4.01.02.002 |
Despesas com Cobrança |
150.000,00 |
FL 3 Resolução CFC Nº 1.294/2010
CONTA |
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
6.3.1.6. |
Tributárias e Contributivas |
90.000,00 |
6.3.1.6.01 |
Tributárias e Contributivas |
90.000,00 |
6.3.1.6.01.02 |
Contribuições |
90.000,00 |
6.3.1.6.01.02.002 |
FIDES |
90.000,00 |
6.3.2. |
Despesas de Capital |
150.000,00 |
6.3.2.1 |
Investimentos |
150.000,00 |
6.3.2.1.01. |
Obras, Instalações e Reformas |
150.000,00 |
6.3.2.1.01.01 |
Obras, Instalações e Reformas |
150.000,00 |
6.3.2.1.01.01.001 |
Obras e Instalações |
150.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO |
2.558.500,00 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recurso, o excesso de arrecadação, conforme especificado abaixo:
CONTA |
DESCRIÇÃO |
VALORES (R$) |
5.2.1.1.01 |
Receita Corrente |
2.558.500,00 |
5.2.1.1.01.02 |
Previsão Adicional |
2.558.500,00 |
5.2.1.1.01.02.002 |
Excesso de Arrecadação |
2.558.500,00 |
TOTAL DO CRÉDITO PROPOSTO |
2.558.500,00 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2010.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente